Programa MOOV
MOOV Nemésio Pro - Estágios Curriculares
Os projetos têm a duração igual ao número de dias calculado da seguinte forma: número de horas do estágio curricular a dividir por sete horas diárias.
As atividades a prestar pelo jovem não podem exceder as 35 horas semanais, a decorrer preferencialmente durante os dias úteis.
Os projetos decorrem durante todo o ano, a iniciar sempre no início de cada mês.
As atividades a prestar pelo jovem não podem exceder as 35 horas semanais, a decorrer preferencialmente durante os dias úteis.
Os projetos decorrem durante todo o ano, a iniciar sempre no início de cada mês.
As candidaturas dos jovens e das entidades são efetuadas ao longo de todo o ano, até 30 dias antes do início do projeto.
Podem participar no Programa os jovens que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
- Sejam residentes na Região Autónoma dos Açores;
- Tenham entre 18 e 30 anos inclusive, à data do início do estágio;
- Estejam matriculados no 3.º ano de um curso profissional, nível IV, ou equivalente, com estágio integrado no seu plano curricular.
- Sejam residentes na Região Autónoma dos Açores;
- Tenham entre 18 e 30 anos inclusive, à data do início do estágio;
- Estejam matriculados no 3.º ano de um curso profissional, nível IV, ou equivalente, com estágio integrado no seu plano curricular.
- Entidades promotoras de projetos são as escolas que lecionam cursos profissionais, nível IV, ou equivalente, com estágio integrado no seu plano curricular.
- Organizações de acolhimento dos jovens:
a) Entidades Públicas
b) Entidades privadas, sem fins lucrativos
c) Empresas privadas;
- Organizações de acolhimento dos jovens:
a) Entidades Públicas
b) Entidades privadas, sem fins lucrativos
c) Empresas privadas;
MOOV 360 - Estágios
Os projetos têm a duração de 30 dias, decorrendo entre os meses de fevereiro e outubro, a começar sempre no início de cada mês.
As candidaturas dos jovens e das organizações de acolhimento são efetuadas ao longo de todo o ano.
Podem participar no Programa os jovens que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
- Sejam residentes na RAA;
- Tenham a idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, inclusive.
- Sejam residentes na RAA;
- Tenham a idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, inclusive.
Organizações de acolhimento dos jovens:
a) Entidades Públicas;
b) Entidades privadas, sem fins lucrativos;
c) Empresas privadas.
a) Entidades Públicas;
b) Entidades privadas, sem fins lucrativos;
c) Empresas privadas.
Moov Visit Pro - Visitas de Estudo
Os projetos têm a duração mínima de três dias e máxima de cinco dias, incluindo os dias das viagens.
As atividades efetivas têm a duração mínima de dois dias;
Os projetos decorrem, preferencialmente, nos períodos das interrupções letivas, definidas no Calendário Escolar, homologado pelo departamento do Governo competente em matéria de educação.
As atividades efetivas têm a duração mínima de dois dias;
Os projetos decorrem, preferencialmente, nos períodos das interrupções letivas, definidas no Calendário Escolar, homologado pelo departamento do Governo competente em matéria de educação.
As candidaturas das organizações de deslocação e de acolhimento são efetuadas ao longo de todo o ano, até 60 dias antes do início do projeto.
Podem participar na Medida os jovens que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
- Sejam residentes na RAA
- Tenham a idade compreendida entre os 14 e os 20 anos, inclusive, à data do início do projeto.
- Frequentem o último ano do ensino básico ou equivalente ou frequentem currículos alternativos de ensino, equiparados ao 3.º ciclo, integrados na rede regional de escolas públicas ou integrados em valências de instituições de solidariedade social, bem como jovens que estejam integrados em projetos de inclusão social e/ou sejam acompanhados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
- Sejam residentes na RAA
- Tenham a idade compreendida entre os 14 e os 20 anos, inclusive, à data do início do projeto.
- Frequentem o último ano do ensino básico ou equivalente ou frequentem currículos alternativos de ensino, equiparados ao 3.º ciclo, integrados na rede regional de escolas públicas ou integrados em valências de instituições de solidariedade social, bem como jovens que estejam integrados em projetos de inclusão social e/ou sejam acompanhados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
Organizações de acolhimento dos jovens são as Escolas Profissionais da Região Autónoma dos Açores.